30/05/2018
EFD Reinf 2018

É DADA LARGADA A OBRIGATORIEDADE DA EFD REINF 2018

Os contribuintes jurídicos com faturamento anual em 2016 superior a R$ 78 milhões, precisam atender a mais nova obrigação acessória da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf 2018.

 

Instituído em março de 2017 pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, a EFD Reinf, constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e é voltada para as transações com terceiros e impostos retidos na Receita Federal.

 

Considerado por especialistas como um complemento ao eSocial, a EFD Reinf substituirá algumas obrigações acessórias como a GFIP, DIRF e a DCTF, por exemplo.

 

A EFD Reinf reúne as retenções das contribuições que não estão contempladas no eSocial como: IR, INSS, PIS, COFINS/CSLL. Além do módulo da EFD Contribuições (Bloco P) que atualmente realiza a apuração da CPRB.

 

EMPRESAS OBRIGADAS À EFD Reinf 2018

• Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
• Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
• Entidades promotoras de eventos desportivos;
• Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
• Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
• Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

 

Fique Atento! O cronograma da EFD REINF 2018 foi ajustado ao padrão do eSocial e está disponível abaixo e no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

 

Tabela EFD Reinf 2018

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional contam com condições especiais e devem observar as diretrizes e prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor.

 

Os contribuintes pertencentes ao 1º grupo já deram início em maio a transmissão dos eventos iniciais (R-1000 Informações do Contribuinte e R-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo) ao web service.

 

O prazo limite foi definido para o dia 15 do mês subsequente ao que se refere os fatos, com exceção as entidades promotoras de espetáculos desportivos, pois estes contam prazos específicos. As empresas que não tiveram movimento no mês de maio/2018 também deverão apresentar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, e sinalizar a situação.

 

Atenção! Estamos próximos de realizar uma das maiores entregas das obrigações legais do ano de 2018. Além das atualizações específicas do seu ERP, é imprescindível que o ambiente esteja atualizado.

 

Os contribuintes devem estar atentos, pois o envio dos eventos periódicos já tem data programada para junho de 2018, e a partir de então serão mensais.

 

A OBRIGAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO PODE ACARRETAR MULTA ACIMA DE R$ 100.000,00, E VARIA DE ACORDO COM AS TAXAS TRIBUTÁRIAS DE CADA CONTRIBUINTE.

 

As empresas que ainda não se adequaram devem se organizar o quanto antes, pois apesar de contemplar poucos eventos, a transmissão ao Fisco é feita via DCTF- Web, por lotes ou individualmente, exigindo dos setores de compras, comercial, financeiro, fiscal e jurídico da empresa uma série de recomendações.

 

Outro fato importante é que os arquivos são gerados no formato XML e os usuários devem ter Certificação Digital, assim, as empresas precisam atender a leiaute específico, além de contar com software que integre a mensageria.

 

Além da autuação com multas calculadas a partir do faturamento com variação até 5%, ou sobre o imposto devido, dito anteriormente, o não cumprimento da obrigação impedirá o contribuinte de recolher impostos e os benefícios dos créditos fiscais.

 

O nosso objetivo é ajudar os clientes para que consigam executar a EFD Reinf com sucesso e dentro do prazo. Por este motivo, no dia 18 de maio liberamos a versão aos usuários das soluções de Gestão Empresarial ERP.

 

RESUMO DE EVENTOS

 

R-1000 – Informações do Contribuinte

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo

R-5001 – Informações de bases e tributos por evento

R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

R-9000 – Exclusão de Eventos

 

Legendas

 

1. IR: Imposto de Renda
2. INSS: Instituto Nacional de Previdência Social
3. PIS: Programa de Integração Social
4. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
5. CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
6. GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
7. DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
8. DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
9. EFD Contribuições (Bloco P): Arquivo SPED que trata PIS / PASEP
10. CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta