30/05/2018
Eventos Periódicos do eSocial

EVENTOS PERIÓDICOS DO ESOCIAL PARA AS GRANDES EMPRESAS

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, iniciou mais uma fase da obrigatoriedade para as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais.

 

Em maio, as empresas de grande porte iniciaram o envio dos eventos periódicos do eSocial, informações compostas por dados da folha de pagamento, pagamentos efetuados da produção rural – mesmo que pessoa física, contribuições previdenciárias, férias, dentre outras, cujo as ocorrências têm datas predefinidas para ocorrer.

 

Embora a competência inicial destes eventos tenha sido programada para o primeiro dia útil de maio, apenas no oitavo dia ficou disponível para receber as informações. A iniciativa teve a intenção de evitar conflitos com dos empregados domésticos.

 

A transmissão da atual obrigação requer das empresas um olhar minucioso para os dados da folha de pagamento, pois estes devem abranger todas as informações das remunerações referente ao mês maio, mesmo que elas tenham ocorrência do mês de abril e tenham sido liquidadas apenas em maio.

 

Caso haja desligamento de um funcionário (evento S-2299 ou S-2399), no período entre o primeiro ao sétimo dia de maio, as informações devem ser enviadas no dia oitavo dia do respectivo mês.

 

As informações devem ser encaminhadas ao período que corresponde de 01 a 07 de cada mês, em dias úteis. Além de seguir a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), no entanto, deve -se observar os apontamos das Notas Técnicas nº 01, 02 e 03 e da última Nota Orientativa nº 06, de 02 de maio de 2018, este último trata especificamente dos eventos periódicos, que listamos abaixo:

 

Eventos Periódicos do eSocial

 

S-1200: Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202: Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
S-1207: Benefícios previdenciários – RPPS
S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250: Aquisição de Produção Rural
S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295: Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300: Contribuição Sindical Patronal

 

Tão importante quanto as demais fases, a 3a fase do eSocial chama atenção por conta das seguintes diretivas:

 

1) Evento S-1200 – Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018;
2) Evento S-1210 – todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores;
3) Os pagamentos efetuados durante o mês de maio;
4) Os pagamentos relativos a antecipação de férias;
5) Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios;
6) Observar os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS.

 

Outra diretiva a ser observada – os eventos periódicos iniciais e de tabelas são pré-requisitos para inicialização da 3ª fase e devem ser enviados conforme cronograma, prazos e leiautes já estabelecidos e divulgados anteriormente pelo Comitê do eSocial.

 

Estar adequado ao eSocial exige muito empenho, tanto na preparação e capacitação da equipe quanto ao software para gestão de pessoas e mensageria. Este último é responsável por transmitir os arquivos para a plataforma do eSocial via web service.

 

Além da necessidade de adequação tecnológica, o novo modelo exige inúmeras mudanças no dia a dia das empresas, principalmente relacionadas à dinâmica dos profissionais das áreas de Recursos Humanos, Contabilidade e Jurídica.

 

O eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi criado em 2014 por 4 órgãos e entidades do Governo Federal (Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB).

 

O eSocial unifica a prestação das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e tem o objetivo de transmitir, validar, armazenar e distribuir as devidas informações, e assim ter um único ambiente nacional de dados.

 

Como toda mudança exige adaptação, para viabilizar o projeto o governo dividiu o processo de implantação em três etapas e em cinco fases cada uma delas, que estão sendo implantado de formal gradual.

 

ETAPAS
Primeira – 1º de janeiro de 2018 para as empresas de grande porte;
Segunda – 16 de julho de 2018 para as demais empresas com faturamento abaixo de 78 milhões de reais – incluindo MEI com funcionários;
Terceira – 14 de janeiro de 2019 para os órgãos públicos.

 

FASES
Independente do grupo, a adequação passa obrigatoriamente por cinco fases:

 

Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas
Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
Fase 3: Folha de Pagamento
Fase 4: Substituição da GFIP e compensação cruzada
Fase 5: Dados de Segurança e Saúde do trabalhador

 

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