31/01/2020
lgpd

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

 

Em agosto de 2018, o Brasil passou a fazer parte do grupo de países que possui a lei 13.709/2018, e com isso, empresas de vários portes e setores tiveram que começar a entender as implicações destas mudanças.

 

Quer saber mais? Continue a leitura e não esqueça de curtir, marcar ou compartilhar. Afinal, informação importante nunca pode ser deixada de lado, não é mesmo?

 

O intuito é garantir mais privacidade e controle sobre os dados dos titulares (pessoa física) com a intenção de evitar o mau uso por terceiros. Com essa regulamentação, as empresas devem começar a se preparar para adaptar as rotinas, processos e políticas às novas exigências. Para isso, ganharam tempo até agosto de 2020 para estarem em compliance com a regulamentação.

 

LGPD, O QUÊ É PRECISO FAZER?

• Avaliar e revisar os procedimentos internos
• Conscientização dos funcionários como agente principal
• Investir em tecnologia para conseguir gerenciar os dados

 

Empresas que não cumprirem as normas da LGPD estão sujeitas a receber advertênciamulta ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

Necessitando de informação adicionais, estamos aqui! 🙂

 

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